segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Lei Rouanet - Definição e Aspectos

Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, a principal delas o PRONAC - PR (Programa Nacional de Incentivo à Cultura). Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de quando a lei foi criada).

A lei Rouanet é um dispositivo legal que permite que as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda possam utilizar parte do valor devido para financiar projetos de incentivo à cultura no país. No caso das pessoas físicas, pode ser abatido até 6% do valor devido e para as pessoas jurídicas este percentual é de 4%.

Além, dos benefícios tributários trazidos pela Lei Rouanet há um grande benefício para a imagem da empresa patrocinadora, pois a publicidade que o estabelecimento patrocinador recebe ao patrocinar e o marketing positivo trazido por este patrocínio acabam tornando o benefício tributário mais uma consequência do que propriamente a causa do investimento.

Neste ponto também reside a principal crítica ao programa, que sofreu poucas alterações desde sua criação, pois como é a empresa que escolhe quem será patrocinado e não o governo, o viés publicitário acaba tendo grande influência na escolha dos projetos que receberão investimento, o que gera situações como as divulgadas recentemente pelo Portal Spotniks (http://spotniks.com/os-12-projetos-mais-bizarros-aprovados-pela-lei-rouanet/ , acesso em 24/10/2016) e amplamente difundidas nas redes sociais, gerando certo constrangimento aos envolvidos.

Tratamento Fiscal

A compensação dos créditos devidos a Lei Rouanet se dá na apuração mensal ou trimestral e é informada no momento da entrega da ECF.

Nos casos de apuração por estimativa, a empresa pode compensar o crédito durante todo o ano calendário em que ocorrerem os investimentos, independente do mês de ocorrência. Já no caso da apuração pelo lucro real trimestral, são compensáveis apenas os investimentos feitos no próprio trimestre.

As empresas não optantes pelo lucro real não podem se aproveitar dos benefícios fiscais da Lei Rouanet.

Tratamento Contábil

Segue sugestão de contabilização para os benefícios da Lei Rouanet:

Pelo fato gerador do crédito

D - IRPJ a Recuperar – Lei Rouanet (Ativo Circulante)
C - (-) Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet (Conta Redutora de Despesas)


Pelo aproveitamento do crédito

D - IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRPJ a Recuperar – Lei Rouanet (Ativo Circulante)


Pelo estorno dos créditos não utilizados no prazo legal

D - (-) Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet (Conta Redutora de Despesas)
C - IRPJ a Recuperar – Lei Rouanet (Ativo Circulante)


Em tempo - Na contabilização supracitada, o valor de redução da despesa integra o Lucro Real e a Base de Cálculo da Contribuição Social sobre Lucros. Tal tributação pode ser evitada se a redução for alocada em Reserva de Incentivos Fiscais