sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Gratuidades

Conceitos e Definições
Gratuidade é a qualidade daquilo que é gratuito, oferecido de graça. No Terceiro Setor, denomina-se gratuidade todo o esforço e dispêndios realizados em projetos dos quais não se espera a mesma realização (recebimento) de receita que a de um projeto semelhante nas condições normais do negócio. É um conceito bastante frequente na área de Terceiro Setor e sua concessão influencia diretamente nas concessões de isenção e imunidade para algumas instituições afinal, como descrevemos na postagem introdutória deste tema, é para isto que boa parte das instituições de Terceiro Setor existem, para auxiliar as pessoas que necessitam porém não podem pagar o preço real de mercado pelos serviços ofertados e assim estimular o desenvolvimento socioeconômico local.
As gratuidades podem ser oferecidas de várias maneiras pelas entidades do terceiro setor, em parceria ou não com o governo, parcial ou integral e ainda podem exigir uma contrapartida (não financeira) do beneficiário para conceder a gratuidade.
As instituições filantrópicas (imunes), para manter esta condição, devem oferecer um percentual mínimo de gratuidades calculado sobre as receitas e conforme sua área de atuação. Para efeito deste cálculo  não são reconhecidas as gratuidades objeto de subvenção governamental.
Gratuidades Incondicionais
As gratuidades incondicionais são aquelas que não exigem nenhuma contraprestação ou meta de seus beneficiários, são oferecidas conforme a disponibilidade e indiscriminadamente a qualquer pessoa que se qualifique como beneficiário nos moldes da legislação. São exemplos comuns deste tipo as gratuidades concedidas por entidades de assistência social e pelos templos de qualquer culto.
Gratuidades Condicionais
As gratuidades condicionais são aquelas que dependem de alguma contraprestação do beneficiário para sua concessão, normalmente são concedidas por entidades de ensino com fins lucrativos com intuito meramente comercial, porém o uso deste tipo de gratuidade pode ser usado por algumas associações que não objetivem a obtenção de filantropia.
Aspectos Fiscais
De maneira geral, as gratuidades incondicionais são consideradas para fins tributários como desconto incondicional, portanto dedutível da receita bruta, já as gratuidades condicionais não contam com este benefício, pois dependem de evento posterior a prestação do serviço para serem concedidas, tonando-a indedutivel para fins de tributação sobre o faturamento.
Há entendimento de alguns municípios que a dedução das gratuidades incondicionais não deduziria da base de cálculo do ISS, porém varias entidades têm levado a questão ao STF e logrado êxito em suas causas.
Nota: Para fins fiscais, é de jurisprudência considerar-se as bolsas de estudo dadas por instituições de ensino como descontos incondicionais (dedutíveis), independente das condições em que são oferecidas.
Contabilização
Segundo o ITG 2002, as operações que envolvam gratuidades devem ter tratamento contábil semelhante ao que teria a mesma operação se não houvesse a gratuidade. Segue abaixo sugestão para a contabilização de gratuidades oferecidas segundo o objeto social da entidade:
incondicionais
Pelo reconhecimento da receita
D - Gratuidades a Conceder (Ativo Circulante - Contas a Receber)
C - Receita de Vendas ou Receita de Serviços (Conta de Resultado - Receita)


Pelo reconhecimento da gratuidade
D - Gratuidades Concedidas (Conta de Resultado - Custo)
C - Gratuidades a Conceder (Ativo Circulante - Contas a Receber)


Condicionais
Pelo reconhecimento da receita
D - Gratuidades a Conceder (Ativo Circulante - Contas a Receber)
C - Receita de Vendas ou Receita de Serviços (Conta de Resultado - Receita)


Pelo reconhecimento da gratuidade, caso cumprida a meta/contraprestação
D - Gratuidades Concedidas (Conta de Resultado - Custo)
C - Gratuidades a Conceder (Ativo Circulante - Contas a Receber)


Pelo reconhecimento da anulação da gratuidade, caso não cumprida a meta/contraprestação
D - Clientes (Ativo Circulante - Contas a Receber)
C - Gratuidades a Conceder (Ativo Circulante - Contas a Receber)






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