sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Trabalho Voluntário

Em uma entidade cujo principal objetivo seja o auxilio à pessoas sem fins lucrativos, há de se pressupor que as pessoas que integram esta entidade possuam, pessoalmente, este mesmo objetivo, podendo executar os trabalhos nestas entidades de forma voluntária, gerando economia de caixa para a entidade executar investimentos em outras áreas voltadas ao seu objeto social.

Quem pode ser voluntário
O voluntariado pode ser exercido por qualquer pessoa apta para o trabalho que por ela seja executado, não constituindo vinculação empregatícia e não obrigando a entidade ao pagamento de verbas trabalhistas e/ou encargos.

Quem não deve ser voluntário
Não aconselhamos que sejam colocados como voluntários aqueles que possuam vínculo empregatício com a entidade e os menores de 14 anos, pois nas duas situações gera-se um precedente para processos na justiça do trabalho, em que os voluntários poderiam alegar que a relação de voluntariado seria apenas um “disfarce” da prática de ilícitos trabalhistas como trabalho infantil, excesso da jornada de trabalho acima do limite legal ou até mesmo trabalho escravo.

Tratamento Trabalhista
A relação de voluntariado deve ser resguardada de termo de voluntariado assinado pelas partes, determinando o serviço a ser executado e o prazo de duração, bem como outras informações que sejam pertinentes no entendimento das partes.

Segue modelo de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário: Termo de Adesão

Tratamento Contábil
O trabalho obtido pela entidade sem fins lucrativos de forma voluntária gera riqueza para a entidade porém de forma gratuita. A contabilidade, pelo postulado da primazia da essência sobre a forma, deve reconhecer o esforço empreendido pelos voluntários nas despesas da entidade e, em contrapartida reconhecer a receita gerada pela economia financeira obtida pela contratação nesta modalidade, ambas pelo salário de mercado da profissão exercida por cada voluntário, acrescidos de 7/36 avos (referentes a férias e 13º Salario).
Segue modelo de contabilização dos serviços prestados na modalidade de voluntariado.

Pela adesão do voluntário

D – Trabalho Voluntário a Apropriar (Ativo Circulante)
C – Receita de Voluntariado a Apropriar (Passivo Circulante)
Valor: 1 inteiro e 7/36 avos do Salario mensal de mercado x Numero de meses do termo de adesão

*Em Caso de contrato por prazo indeterminado, reconhecer anualmente em 01/01 o valor de cada ano.

Pela apropriação a cada mês trabalhado

D – Trabalho Voluntário (Conta de resultado – Despesas com Pessoal)
C - Trabalho Voluntário a Apropriar (Ativo Circulante)
Valor: Valor reconhecido no primeiro lançamento/numero de meses do termo de adesão (ou 12, em caso de contrato por prazo indeterminado)

D - Receita de Voluntariado a Apropriar (Passivo Circulante)
C – Receita de Voluntariado (Conta de Resultado – Outras Receitas Operacionais)
Valor: O mesmo do lançamento anterior

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