Nota fria, inexistência de documento fiscal para acobertar
determinada operação, omissão de informação em declaração de impostos de renda,
dentre outras formas que algumas empresas buscam, são soluções nada seguras de reduzir
a carga tributária. Porém, essa “ferramenta” não é vista com bons olhos perante
o Fisco, isso porque, com o advento das “auditorias digitais” ficou mais fácil
da Administração Tributária detectar a chamada sonegação fiscal.
A sonegação fiscal, também conhecida como Evasão Fiscal é uma
prática ilícita com riscos certos de punição por se caracterizar como crime
contra a ordem tributária (vide Lei nº 8.137/1991). Essa punição pode vir em
forma de pecúnia (multas e cobrança do tributo não pago) ou até mesmo privação
de liberdade.
Diante dessa breve explanação acerca de uma modalidade nada
sadia de se economizar tributo, nada mais justo que evidenciar aos caros leitores
que as leis brasileiras possibilitam a redução da carga tributária. Essa oportunidade,
conhecida como elisão fiscal, por estar dentro dos parâmetros legais não
acarreta dano ao contribuinte, estando ele, livre para escolher a melhor forma
de economia tributária.
Assim como são inúmeras as leis tributárias que obrigam o
sujeito passivo a cumprir com o pagamento do crédito tributário, também, são
várias as formas de se elidir referido pagamento de um determinado imposto com
o devido respaldo. Exemplo disso é a opção por um regime de tributação (Lucro
Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) que a depender da atividade exercida
pela Pessoa Jurídica, pode diminuir o peso do Imposto de Renda e da
Contribuição Social[1].
Pode-se citar, também, a alternativa pela industrialização por encomenda, haja
vista que a depender da legislação estadual pode isentar, suspender ou diminuir
o montante do ICMS. Outro exemplo é a escolha de se distribuir lucros aos
sócios, pois, o pagamento do Pró-Labore a eles, é onerado de INSS, bem como
Imposto Renda.
Enfim, foram citados somente alguns dos mais diversos tipos
de se diminuir a incidência tributária. De todo modo, utilizar a Elisão Fiscal como
instrumento de Planejamento Tributário se torna uma ótima ferramenta para
desonerar o Contribuinte de um determinado tributo. Não obstante a isso, é de
suma importância que o indivíduo intencionado a fazer esse tipo de planejamento
procure um profissional especializado na área com o fito de auxiliar na melhor
forma de economia, mesmo porque, é um tanto quanto trabalhoso fazer uma
incursão sobre o emaranhado de leis existentes no Brasil.
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