quarta-feira, 27 de julho de 2016

Tributação do Terceiro Setor - PIS sobre Folha de Pagamento

A principal característica das entidades sem fins lucrativos é o fato de elas serem isentas ou imunes de Impostos, (que conforme definido em postagens anteriores deste blog, é apenas uma dentre as varias categorias de tributos) porém isso não desobriga as mesmas quanto as demais categorias (taxas e contribuições de melhoria). E é exatamente sobre um destes tributos que iremos falar neste post, a contribuição para o Programa Integração Social (PIS) incidente sobre a folha de pagamento das entidades de Terceiro Setor.
As entidades de Terceiro Setor apesar de terem suas rendas livres de tributação, o mesmo não ocorre com os valores pagos aos funcionários e dirigentes, pois na qualidade de empregadora, ela está sujeita a cumprir todas as obrigações constitucionais dadas a esta classe da sociedade, e uma delas é financiar o PIS nos termos do Art. 195, inciso I, a qual as entidades sem fins lucrativos exercem na forma da alínea “a”.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
             I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
              a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício



A alíquota da contribuição para o PIS é de 1% sobre o total dos proventos da folha de pagamento, excluindo-se da base de cálculo os valores de salário família, vale refeição, vale transporte, aviso prévio indenizado, férias e licença-prêmio indenizadas. Também são dedutíveis da base de cálculo o incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV e ao FGTS pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


Nota: Em julgamento do RE 636941, realizado em 13 de Fevereiro de 2014, o Supremo Tribunal Federal entendeu como inconstitucional o pagamento da contribuição para o PIS pelas instituições que sejam portadoras de CEBAS (imunes) e que preencham os demais requisitos em lei (Lei 12.101/14). Sendo assim são obrigadas ao pagamento da contribuição apenas as demais entidades sem fins lucrativos.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Erro: O CNS requer utilização do Plug-in Java 1.5.0 ou superior



Nesse erro vamos falar quando selecionamos o serviço de transmissão de arquivos pela Caixa Postal.


  • O primeiro passo é verificar a versão do JAVA. Caso esteja desatualizado, clique aqui para atualizar.



Feito isso vamos agora ajustar os níveis de segurança do JAVA
1. Acesse o Painel de Controle ;
2. Selecione Programas;
3. Clique em Java;
4. Clique em na aba Segurança ;
5 Altera a posição de Muito Alta para Alta (High) ;
6. Clique em EDITAR LISTA DE SITES;
8. Clique em OK-Clicar em OK
7. Clique em "Restaurar Prompts de Segurança"
8. Clique em Aplicar
9. Clique em OK


  • Agora vamos para as ativações dos complementos no Internet Explorer

Pressione ao mesmo tempo as teclas “Alt” e “X” do seu teclado ou clique na imagem da engrenagem como mostra abaixo, ao fazer este procedimento, abrir-se-á um menu no canto superior direito do navegador e clique em Gerenciar Complementos;


No menu Mostrar, escolha Todos os Complementos. Em seguida, verifique se na lista de Plugins, o Java está ativado, senão estiver, Habilite.


  • Após verificação do plugin do Java no navegador é necessário executar o Modo de Exibição de Compatibilidade

  1. Acesse o Conectividade Social ICP;
  2. Pressione simultaneamente as teclas “Alt” e “R” ou “Alt” e “T”  caso nenhum dos atalhos funcione, apenas pressione a tecla “Alt” e verifique a barra logo abaixo a barra de endereço e clique no menu Ferramentas;
  3. Clique em Modo de Exibição de Compatibilidade;

Adicione *.caixa.gov.br à lista de compatibilidade


Por último, no Internet Explorer, em Opções da Internet, na aba Segurançaverifique se a expressão *.caixa.gov.br se encontra adicionada a lista de “Sites Confiáveis”. O nível de segurança desta área deve ser mínimo.





ATENÇÃO: Só adicione endereços ou expressões de sites conhecidos (preferencialmente os governamentais ou institucionais).

Encerre o Internet Explorer, reabra o navegador e tente enviar o arquivo pelo ICP.

*Caso não dê certo nenhuma das configurações acima, deixe seu comentário com seu erro que nosso suporte irá te ajudar.*

Limpar cache do JAVA




Essa postagem tem a finalidade de ajudar a você que não esta conseguindo usar seu certificado digital.
Como todos nós sabemos o java sempre vem acompanhado dos seus "probleminhas", o que quase ninguém faz é limpar o cache do Java assim como fazemos em nossos celulares, computadores,etc...
Veja passo a passo como fazer:

1) Clique no iniciar, digite a palavra JAVA e em seguida clique em “Configurar Java”

2) Clique em “Definições”

3) Clique em “Excluir arquivos” OBS: Marque a opção 'manter os arquivos temporários'

  4) Deixe a terceira opção também marcada e clique em OK 

Após concluir feche as janelas anteriores do JAVA, feche seu navegador e tente novamente.



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Plano de Contas - Definição e Desenvolvimento

Independentemente do tempo de experiência de um profissional contábil no desenvolvimento de suas atividades, é de certa forma frequente o surgimento daquela extenuante batalha com o Plano de Contas, e em certas vezes as dúvidas nisto podem suscitar alguma insegurança no desenvolvimento de boas atividades.

Dentre outros fatos corriqueiros envolvendo esta situação, convém citar os mais frequentes que são a recepção de uma nova empresa (vinda de outro escritório), o de outra empresa que foi recentemente constituída ou então o sistema de escrituração contábil que foi trocado ou recentemente implantando em algum escritório no início de suas atividades.

Direcionado a empresas comerciais em geral, podendo inclusive ser utilizado pelas atividades de serviços ou indústrias sem muita complexidade, o presente artigo pretende de forma sucinta expor a importância do plano de contas a partir de sua definição e consecutivamente discorrer sobre detalhes que são essenciais ao desenvolvimento de um plano de contas bem projetado e menos sujeito a alterações futuras, expor de forma objetiva o tipo de movimentação das contas e ao fim pautar as conclusões frente aos assuntos abordados.

Para acessar o informativo completo no formato PDF, dê um clique aqui.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

O que são os impostos?

É comum ouvirmos dos mais incautos comentando em pontos de ônibus, fila de banco, filas de supermercado, a célebre frase: “Poxa! Eu pago esse tanto de imposto e não vejo nenhum beneficio.”, ou até mesmo: “Eu pago o IPVA e essas estradas estão uma porcaria!”, e por ai vai. Esses “ditos populares” tem um fundo de verdade sim, contudo, pela falta de acesso à informação de uma pequena parcela da sociedade, tudo que pagamos ao Governo acaba se resumindo em imposto. Mas afinal de contas, o que vem a ser o imposto? Ele tem uma destinação certa?

O imposto, nada mais é que uma espécie tributária, cujo montante arrecadado não possui vinculação a uma atividade específica. Esse tipo de tributo, conforme a Constituição de 1988 tem seu produto destinado à manutenção da máquina pública que, teoricamente, deveria ser convertida em benesses para a população, na forma de custeio das garantias fundamentais dos cidadãos, tais como segurança, infraestrutura, saúde, de acordo com a CF/1988.

Há que se esclarecer que, em se tratando de tributo, não tem uma maneira de se eximir do seu pagamento, isso porque, trata-se de uma prestação compulsória, logo, independe da vontade do cidadão. Desse modo, tem que pagar e pronto!

Abrindo mais o leque dessa apresentação, infelizmente, no nosso cotidiano, estamos pagando tributos sem saber (ou não queremos nem saber). Digo tributo, porque, além dos impostos mais comuns arcados pela massa (tais como ICMS, IPVA, IPTU, ISS, IR), existem também as contribuições (PIS/PASEP, COFINS, CIDE, INSS). Como já adiantado acima, o imposto é espécie tributária, e nesse mesmo grupo, se classificam as contribuições, porém, estas últimas possuem destinação específica, como por exemplo, o INSS, que serve para alimentar a Previdência Social e garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-acidente.

O intuito desse simples trabalho foi o de apresentar os tributos mais comuns arcados pela coletividade, especificamente o consumidor final. Isso não quer dizer que existem somente os impostos e as contribuições como tipos tributários, cita-se, também, as taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, mas estes serão mais bem discorridos nos artigos vindouros deste blog. O importante é esclarecer que a partir deste momento, o leitor vai se policiar melhor antes de falar que os impostos que ele paga, deveriam estar convertidos em uma área específica.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Salário Família 2016



A Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016 limitou a contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, ao teto de R$ 5.189,82, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de janeiro de 2016, conforme determina o Artigo 7º da referida Portaria.



O cálculo, portanto, é simples. Basta multiplicar esse valores pelo número de filhos de acordo com a faixa de renda. Por exemplo, se um trabalhador contribui para a previdência social por um salário de R$ 880,00 e tem três filhos com direito ao salário família então o valor por cada filho será de R$ 29,16 vezes 3. O que é igual à R$ 87,48 adicionais pago pelo benefício por mês nesse ano de 2016.
Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios: 
  • considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas; 
  • o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados; 
  • todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família; 
  • nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.


Tabela INSS 2016



A Tabela INSS é utilizada como parâmetro para calcular o valor que será recolhido à Previdência Social. 
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo. Veja abaixo a tabela a seguir:


*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo de Baixa Renda; **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.

Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016.


terça-feira, 5 de julho de 2016

Salário Mínimo 2016


Todos os anos ocorrem o reajuste, é muito importante que os trabalhadores acompanhem o valor atualizado para esse salário. Salário mínimo é muito importante porque ele reflete nas remunerações de inúmeros trabalhadores em várias partes do Brasil. Portanto: 

Salário-Mínimo a partir de 01.01.2016
R$ 880,00 (mensal)
R$  29,33 (diário)
 R$    4,00 (horário)

Confira a seguir a tabela com os respectivos valores do mínimo a cada ano e através de qual resolução esses valores foram aprovados, desde o ano 2000:

Aproveite também para consultar a Tabela do INSS atualizada.